No Brasil, desde 2008, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), pela Resolução 277/2008, determina que a utilização desses equipamentos é obrigatória para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade. O descumprimento dessa regra resulta em multa para o condutor do veículo. Entretanto, apesar …
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