Brasal Corretora

Pessoa Física: (61) 3962-6800
Pessoa Jurídica: (61) 3962-6800
brasalcorretora@brasal.com.br
61 3962-6818
(61) 3962-6800

[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”center” background_image_as_pattern=”without_pattern” el_class=”.form_top_banner”][vc_column css=”.vc_custom_1508521982604{border-radius: 10px !important;}”][vc_column_text]

Solicite uma simulação agora
nossos consultores entrarão em contato com você

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”15px”][vc_row_inner row_type=”row” type=”full_width” text_align=”center” css_animation=””][vc_column_inner][qode_elements_holder number_of_columns=”one_column”][qode_elements_holder_item advanced_animations=”no”]

    [recaptcha]

    [/qode_elements_holder_item][/qode_elements_holder][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    A partir de um pequeno investimento, adequado ao seu perfil e à sua necessidade de sua segurança, é possível ter a garantia de proteção da sua família ou dos seus funcionários em situações inesperadas.

    Contrate o seu seguro agora mesmo e fique tranquilo o ano todo.

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

     

    Coberturas Básicas:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column]

    Morte Acidental
    [vc_column_text]

    Morte acidental (MA) Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado, devido a acidente coberto, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Invalidez
    [vc_column_text]

    • Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)

    O segurado recebe indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos. Quando o segurado recebe alta, depois de ter terminado o tratamento, de terem sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a sua recuperação e da constatação de invalidez permanente, a seguradora deve pagar a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro. Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um percentual preestabelecido no plano de seguro. São percentuais determinados em uma tabela para cálculo de indenização, com variações de acordo com o grau de redução das funções do segurado.  Na falta de indicação exata do grau de redução da função de uma ou mais partes do corpo que foram atingidas e quando essa limitação funcional for classificada apenas como máxima, média, ou mínima, o cálculo da indenização usará os percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.

     

    • Invalidez permanente total por acidente (IPTA)

    Garante o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente e total do segurado, causada por acidente pessoal coberto. A diferença entre esta cobertura e a anterior é que, neste caso, só ocorre indenização se a invalidez for total.

     

    • Invalidez permanente por acidente majorada (IPAM)

    Algumas pessoas dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para melhor desenvolver suas atividades. Como a Tabela de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevê percentuais para cálculo no caso de invalidez parcial, é comum que estas pessoas peçam uma “majoração”, ou seja, um aumento nos percentuais de determinadas perdas. Esta modalidade, por exemplo, atende à necessidade de um pianista que desejar receber 100% do capital segurado, e não apenas 60% como prevê a tabela da Susep, se ele perder a funcionalidade de uma das mãos.  Este tipo de seguro geralmente é contratado por artistas e esportistas, sendo negociado caso a caso. Quando se escuta que uma determinada artista ou esportista “fez seguro de suas pernas” para o caso de acidente, o que foi contratado foi um seguro de invalidez por acidente majorada. Invalidez laborativa permanente total por doença (ILPD) Garante o pagamento de indenização a partir da constatação de invalidez laborativa permanente total, causada por doença. Esse tipo de invalidez, que leva à “perda da existência independente”, é definido para efeito do seguro como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal. A principal atividade de trabalho é a que representa a maior renda do segurado durante determinado exercício anual definido no contrato. Segurados portadores doenças em fase terminal, comprovada por médicos habilitados legalmente, são considerados total e permanentemente inválidos. Depois de a seguradora ter reconhecido a invalidez laborativa, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme acordado entre a seguradora e o segurado. Este tipo de seguro não está disponível para pessoas que não exercem alguma atividade remunerada.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Assistência Funeral por Acidente
    [vc_column_text]

    A assistência funeral por acidente é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços.

    Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora.

    Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão:

    • pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
    • pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião; e
    • traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.

     

    Lembre-se que existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral.

    Esse limite não pode ultrapassar a quantia do capital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    [/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    Coberturas Adicionais:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column]

    Inclusão de cônjuge
    [vc_column_text]

    Alguns seguros permitem a inclusão de cônjuge. Neste caso, o cônjuge do segurado principal pode ser incluído, passando a ser considerado segurado dependente. Supondo que no momento da contratação do seguro o seu titular já era separado judicialmente ou de fato, o(a) companheiro(a) se equipara à qualificação de cônjuge. O capital segurado do cônjuge, no entanto, não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. O critério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano. Na hipótese de morte simultânea do segurado principal e do(s) segurado(s) dependente(s), os capitais segurados (indenizações) referentes às coberturas de todos eles deverão ser pagos aos beneficiários que cada um indicou. Quando não houver ninguém indicado para receber a indenização, esta será paga aos herdeiros legais dos segurados.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Inclusão de filho(s)
    [vc_column_text]

    Alguns seguros permitem a inclusão de filho(s). Neste caso, o(s) filho(s) do segurado principal pode(m) ser incluído(s), passando a ser considerado(s) segurado(s) dependente(s). Os enteados e os menores, dependentes econômicos do segurado principal, se equiparam aos filhos. O capital segurado do(s) filho(s) não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. O critério para fixar essa quantia deve ser informado com clareza nas cláusulas suplementares ou nas condições especiais do plano.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Cesta básica
    [vc_column_text]

    Garante a entrega periódica de uma cesta básica para o(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado. Durante o período estabelecido no contrato, geralmente de três a seis meses, os beneficiários receberão uma cesta básica de alimentos. Em vez da cesta básica, existe a opção de receber um valor à vista, correspondente a todas as cestas básicas do período definido na apólice.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    [vc_empty_space height=”55px”][/vc_column][/vc_row]