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SEGURO AGROPECUÁRIO

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Garantimos tempo bom para seus negócios o ano inteiro

Veja o que o seguro agropecuário cobre de acordo com as diferentes modalidades oferecidas no mercado.
 

Garantimos tempo bom para seus negócios o ano inteiro. Segurança para todos os seus investimentos no campo.

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Seguro perfeito para quem lida com o segmento agropecuário e se preocupa com o seu rebanho.

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Garantia de saúde em todas as fases da vida de seu animal.

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Garantimos indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) em consequência de acidentes e doenças.

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Cobrimos perdas e/ou danos causados aos seus bens, diretamente relacionados às atividades agrícolas, pecuária, aquícola ou florestal.

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Conte com um seguro que garante a continuidade de sua atividade produtiva. Recupere a sua perda sem prejuízos.

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Agrícola

O seguro agrícola é a mais importante e mais comercializada das modalidades de seguro rural no Brasil, oferecendo garantias amplas. Cobre a produção agrícola contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos. Garante basicamente a vida da planta, desde a germinação até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, como chuvas em excesso, incêndio, queda de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperatura. É importante destacar que tais coberturas excluem riscos decorrentes de doenças, pragas e seca para lavouras irrigadas.

Seguro de custeio – cobre a despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de perda da produção, este seguro permite que o produtor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.
 
Seguro de produtividade física (sacas/ha) – cobre a perda de produção do agricultor. Ou seja, este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha), estimada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.
 
Seguro de renda (físico + preço) – cobre a perda de receita do agricultor por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura (sacas ou toneladas por ha) e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção e do risco de mercado.
 
Seguro de índice – cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região. A quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva.
 

Pecuário

Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças. Também indeniza morte de animal destinado – exclusivamente – para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Este tipo de seguro inclui, ainda, os animais destinados à reprodução, com o objetivo de aumentar e/ou melhorar plantéis. É importante ressaltar que os animais de elite não fazem parte do universo do seguro pecuário, porque eles são cobertos pelos chamados seguro de animais.

Animal

O seguro de animais não está enquadrado como uma modalidade de seguro rural. Por isso, o seguro de animais não tem isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais – benefício que o seguro pecuário tem. O seguro de animais garante o pagamento de indenização pela morte de animais classificados como de elite ou domésticos. Animais de elite, para efeito do seguro, são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas, além dos que são utilizados exclusivamente para coleta de sêmen e transferência de embriões para fins diferentes dos que são definidos para o seguro pecuário. Garante o pagamento de indenização em caso de acidentes ou morte de animais domésticos e de ‘elite’, que não estão enquadrados como Seguro Rural. Contrate o seu seguro agora mesmo e fique tranquilo o ano todo.

Aquícola

O Seguro Aquícola é uma modalidade de seguro rural que funciona, de maneira geral, como os outros, o único diferencial é que ele atende aos organismos aquáticos vivos que criados em cativeiro.

Essa modalidade de seguro pode oferecer cobertura para três tipos de criação:
  • Piscicultura;
  • Maricultura;
  • Carcinicultura.

    Um dos grandes benefícios dos seguros, portanto, é a possibilidade de equilibrar a produção em situações de sinistro, reduzir prejuízos e desta forma conseguir atender a crescente demanda.

  • Poluição (14 dias)

    • Roubo e furto qualificado
    • Predadores
    • Inundações
    • Alagamentos
    • Interrupção acidental do sistema de suprimento de água
    • Seca
    • Incêndio
    • Raio
    • Relâmpago
    • Explosão
    • Temporal e Relâmpago
    • Geada e Granizo
    • Avarias mecânicas ou elétricas do maquinário
    • Desoxigenação da água
    • Alteração química da água
    • Doenças

    Benfeitorias e produtos agropecuários

    Cobre perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. Garante todo o patrimônio do agricultor, nos limites da propriedade, contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto. Estão cobertos construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos. No entanto, as coberturas podem variar conforme a forma de comercialização, sendo, em geral, necessária vistoria prévia para a aceitação dos riscos.

    Penhor Rural

    Este seguro destina-se a preservar os bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice. A garantia se estende às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como a produtos agropecuários já colhidos. Garante indenização de perdas e/ou danos até o limite máximo de garantia, desde que tenham sido causados diretamente de um ou mais riscos cobertos.

    • Produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
    • Construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro;
    • Moradia do produtor e de seus empregados;
    • Veículos rurais mistos ou de carga;
    • Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários; e
    • Sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios.
    • Incêndio acidental;
    • Queda de raio;
    • Explosão de qualquer natureza e origem;
    • Tromba d’água;
    • Vendaval;
    • Granizo;
    • Chuva excessiva;
    • Inundação e alagamento;
    • Impacto de veículos de qualquer espécie;
    • Desmoronamento total ou parcial de construção, desde que tenha havido desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, à exceção de vício intrínseco ou má qualidade da construção (defeitos de construção, de material e erro de projeto); e
    • Tremores de terra, devidamente identificados por autoridades competentes.
     
    A cobertura deste risco precisa ter a comprovação de vestígios materiais inequívocos e mediante registro de ocorrência policial.Em casos de acidente com o veículo transportador, permanecem válidas tanto as coberturas para veículos mistos ou de cargas e para máquinas, equipamentos e implementos agrícolas como para produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não.

     

    Para as coberturas serem reconhecidas é importante que o veículo transportador seja adequado e devidamente registrado.

    A cobertura para máquinas, equipamentos e implementos e para veículos rurais mistos ou de carga inclui garantia contra riscos de:
    • Colisão, abalroamento, capotagem ou quedas acidentais, qualquer que seja a causa; e
    • Roubo ou furto total.
    • Roubo cometido com emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência. O risco é coberto desde que o evento tenha ocorrido no local em que se encontrarem os bens segurados e a ocorrência tenha sido registrada na delegacia de polícia; e
    • Furto qualificado, desde que praticado com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrarem os bens cobertos.