REGULAMENTO DA PROMOÇÃO


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO BRASAL VEÍCULOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.003649/2019

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: BRASAL VEICULOS LTDA
Endereço: SIA TRECHO 1 Número: S/N Complemento: LOTE 500 Bairro: ZONA INDUSTRIAL (GUARA)
Município: BRASILIA UF: DF CEP:71200-011
CNPJ/MF nº: 29.525.970/0001-92

1.2 – Aderentes:
Razão Social:BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/AEndereço: SIA TRECHO 1 Número: S/N
Complemento: LOTE 500 PARTE A Bairro: ZONA INDUSTRIAL (GUARA) Município: BRASILIA UF: DF
CEP:71200-011
CNPJ/MF nº:00.000.885/0001-29
Razão Social:TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Endereço: QSD 11 Número: S/N Complemento: LOTE 5 7 E 9 LOJA 1 E 2 PAVMTO1 EDIF ELDORADO
Bairro: TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA)
Município: BRASILIA
UF: DF
CEP:72020-110
CNPJ/MF nº:00.101.378/0001-81
Razão Social:BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Endereço: CSG 9 Número: S/N Complemento: LOTE 7 / 8 PARTE A
Bairro: TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA)
Município: BRASILIA
UF: DF
CEP:72035-509
CNPJ/MF nº:38.072.872/0001-38

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2019 a 14/11/2019

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2019 a 31/10/2019

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção “Aniversário Brasal Veículos”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pela Brasal Veículos, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre às 7h do dia 01 de agosto de 2019 até às 19h do dia 31 de outubro de 2019, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 11.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

6.2. Adquirindo um veículo 0 Km (zero quilômetro) em qualquer concessionária do grupo Brasal, descritas abaixo, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.

  • Razão Social – BRASAL VEÍCULOS LTDA
  • Nome Fantasia – Brasal Veículos
  • CNPJ – 29.525.970/0001-92
  • I.E.: 07.844.123/001-20
  • Endereço: SIA TRECHO 1 LOTE 555
  • BRASÍLIA – DF
  • CEP: 71.200-010
  • Telefone: 3962-6655
  • Razão Social – BRASAL VEÍCULOS LTDA
  • Nome Fantasia – Brasal Veículos Ceilândia
  • CNPJ – 29.525.970/0004-35
  • I.E.: 07.844.123/004-73
  • Endereço: QNN 30 AREA ESPECIAL F TERREO PARTE A
  • Ceilândia Sul / DF
  • CEP 72.220-306
  • Telefone: 3035-6666
  • Razão Social – BRASAL VEICULOS LTDA
  • Nome Fantasia – BRASAL VEICULOS – TAGUATINGA
  • CNPJ – 29.525.970/0002-73
  • Endereço: CSG 09 LOTE 7/8 PARTE B
  • TAGUATINGA SUL , – BRASÍLIA – DF – CEP: 72.035-509
  • Telefone: 3034-9200
  • Razão Social – Brasal Comércio de Automóveis e Serviços Ltda.
  • Nome Fantasia – Brasal Comércio Taguatinga
  • CNPJ – 38.072.872/0001-38
  • I.E.: 07.340.205/001-64
  • Endereço: CSG 09 s/n. lote 7/8, parte A – Taguatinga Sul / DF
  • Telefone: 3030-6666
  • CEP: 72.035-509
  • Razão Social – Brasal Comércio de Automóveis e Serviços Ltda.
  • Nome Fantasia – Brasal Comércio Ceilândia
  • CNPJ – 38.072.872/0003-08
  • I.E.: 07.340.205/002-45
  • Endereço: QNN 30 Área Especial F s/n, parte A – Ceilândia Sul / DF
  • CEP 72.220-306
  • Razão Social – Taguauto
  • Nome Fantasia – Brasal Multimarcas
  • CNPJ 00.101.378/0001-81
  • Endereço: QSD 11, lotes 5/7 e 9 – Edifício Eldorado
  • Taguatinga / DF
  • CEP 72.020-110
  • Tel: 3034-9100

6.2.1. Cada veículo adquirido dará direito a 01 (um) cupom de participação.
6.2.2. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cupom não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.3. Para participar da promoção, o cliente deverá preencher na concessionária, ao final da entrega técnica de seu veículo, previamente agendada, o cupom entregue junto com o veículo. O participante deverá apresentar ao Entregador Técnico o seu documento de identificação com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome completo, data de nascimento, endereço completo, número do CPF, telefones (com DDD), e-mail, número da nota fiscal e a pergunta disponível no cupom. O Entregador Técnico fará a conferência e indicará a urna para depósito do cupom.
6.3.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.3.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.4. Os cupons de participação, contendo os dados do participante, deverão ser depositados nas urnas localizadas nas concessionárias participantes, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
6.5. A empresa Promotora poderá, por motivos de força maior, suspender por curto período o depósito de cupons, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
6.6. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com a quantidade de cupons que corresponda a quantidade de veículos comprados pelo participante, no período da promoção e, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.
6.7. Para efeito de depósito de cupom na urna da promoção, deverá ser respeitado o horário de
realização da entrega técnica de seu veículo.
6.8. Os participantes deverão preencher seus cupons no local da entrega técnica, devendo depositá-los em urna localizada no mesmo local, até o dia 13 de novembro de 2019, para participar da apuração no dia 14 de novembro de 2019, considerando que a urna será lacrada após o encerramento do funcionamento da entrega técnica no dia 13 de novembro de 2019.
6.9. As notas fiscais de compras emitidas de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 serão consideradas, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de preenchimento de cupons.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual concessionária de Brasília possui o atendimento 5 Estrelas?”

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/11/2019 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2019 07:00 a 31/10/2019 19:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: SIA TRECHO 01 LOTE NÚMERO: 500 COMPLEMENTO: ZONA INDUSTRIAL
GUARÁ BAIRRO: BRASILIA
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 71200-011
LOCAL DA APURAÇÃO: SALÃO DE VENDAS

PRÊMIOS

QUANTIDADE: 1
VALOR R$: 42.990,00
VALOR TOTAL R$: 42.990,00
DESCRIÇÃO: Um veículo modelo compacto ano 2019/2019 modelo versão inicial sem adicionais do mesmo fabricante do veículo que gerou o cupom, de valor de venda não superior a R$ 42.990,00 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais), compatível com:

  • Volkswagen Gol 1.0, 84 cavalos, 4 portas, pintura sólida, código 5U7TA4; ou
  • Ford KA S 1.0, 85 cavalos, 4 portas, pintura sólida, código KAA9.

PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: 1
VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$: 42.990,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada nas concessionárias Brasal Veículos participantes da promoção para participar da apuração, sendo válidos os cupons inseridos na urna até o dia 13/11/2019 às 19h, sendo que após esse horário as urnas serão lacradas e somente será reaberta durante a realização da respectiva apuração, que será realizada no dia 14 de novembro de 2019 em ato público na Brasal Veículos, às 15h, com amplo acesso ao público.
10.2. Todos os cupons depositados nas urnas da promoção participarão da respectiva apuração. Dessas urnas, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta (Brasal) em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
10.3. A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.
10.4. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.
11.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
11.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários de todas as empresas do grupo Brasal, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do grupo Brasal, das empresas terceirizadas que prestam serviços à Brasal Veículos, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

11.4.1. O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
11.4.2. As pessoas mencionadas no item 11.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Brasal receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 11.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. O nome do contemplado será divulgado no site e redes sociais da Brasal Veículos para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.2. As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
12.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação a Brasal informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na Brasal Veículos onde o participante efetuou a compra do veículo, em data e horário a ser combinado com o contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
13.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
13.4. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
13.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
14.2. O regulamento da promoção está disponível na recepção comercial de cada unidade da Brasal Veículos.
14.3. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data do sorteio.
14.4. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
14.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.6. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção.
Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
14.8. O certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível em todos os materiais de divulgação da promoção. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
14.9. A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora e encaminhada a SECAP/ME por intermédio de seu representante, Sra KEILA THIEMY SAITO FOGOLIN, OAB/DF 52.796.
14.10. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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