Inscrições Encerradas!
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Confira abaixo o Regulamento do Show de Talentos Brasal 2024.

1 – DA FINALIDADE

1.1 - O Show de Talentos é um evento promovido pela AFEB (Associação de Funcionários das Empresas Brasal) com o objetivo de promover, por meio de sua disputa, um momento de lazer, entretenimento, descontração e confraternização entre os colaboradores, valorizando e divulgando suas competências artístico-culturais, permitindo a inclusão e aproximação de todos os colaboradores e fortalecendo a integração e a Cultura Brasal.

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Este Termo de Participação contém as disposições que disciplinam a realização do Show de Talentos.

2.2 - É responsabilidade do(s) colaborador(es) zelar pelo perfeito desenvolvimento do evento, contribuindo para que os objetivos sejam atingidos, dentro de sua representatividade como “participante”.

2.3 - Os participantes inscritos no Show de Talentos serão considerados conhecedores deste Regulamento e se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que dele possam emanar.

2.4 - Este regulamento poderá ser alterado pela Equipe Organizadora caso sejam identificadas irregularidades ou necessidade de ajustes. Todos os participantes serão informados imediatamente sobre as mudanças.

2.5 - Qualquer item não previsto ou omisso neste regulamento será avaliado pela Equipe Organizadora.

2.6 - O cronograma poderá sofrer alterações, e caso ocorra, é de responsabilidade da Equipe Organizadora comunicar todas as partes interessadas.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Todas as inscrições devem ser efetuadas exclusivamente por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do termo de autorização de imagem disponibilizados, estejam elas disponíveis pelo meio digital através do site https://www.brasal.com.br/showdetalentos/ ou presencialmente na AFEB.

3.2 - Todos os participantes estarão sujeitos a uma avaliação durante a fase de “Ensaios” que pode resultar em sua desclassificação caso estejam em desacordo com algum termo.

3.3 - Todas as pessoas envolvidas no evento (Talentos, Organização, Jurados e Apresentadores) devem assinar o “Termo de Autorização de Uso de Imagem”. A participação no Evento não será possível sem o respectivo documento assinado, seja ele físico ou digital.

3.4 - O colaborador que indicar uma pessoa/grupo externo para participar do Show de Talentos na condição de CONVIDADO é obrigado a informar integralmente ao seu indicado todas as informações necessárias relativas ao evento e suas fases. A AFEB ou as Empresas Brasal não terão qualquer responsabilidade em caso de eventual aviso errado.

3.5 - Será permitido ao colaborador fazer até três convites externos, seja para apresentações individuais ou em grupo. O CONVIDADO deve ter um grau de parentesco com o respectivo colaborador Brasal, sendo filho(a), avô/avó, pai/mãe, cônjuge, irmão, sobrinho e/ou neto.

3.6 - Será permitida a inscrição de prestadores de serviços, terceirizados alocados, que prestem serviços por meio de empresa terceirizada com contrato vigente em uma das Empresas Brasal nas categorias CONVIDADOS. A participação deste colaborador está condicionada a autorização do Gestor responsável pela onde o mesmo presta serviços, bem com a anuência de sua empregadora

3.7 - Participantes CONVIDADOS deverão sempre estar acompanhados de quem os indicou durante as apresentações, ensaios e materiais de divulgação. A ausência do colaborador, sem comunicação prévia com a Equipe Organizadora, poderá ocasionar na desclassificação do CONVIDADO.

3.8 - Prestadores de serviço ou terceirizados alocados não poderão realizar indicações.

3.9 - Não será aceita a inscrição de colaboradores que sejam: Estagiário Voluntário ou colaborador afastado pelo INSS. (Em caso de afastamento pelo INSS, salvo se tiver laudo do médico liberando/autorizando a participação validado pelo médico de trabalho da Brasal)

3.10 - Serão aceitas as inscrições de Jovem Aprendiz, Estagiário Ativo, todos maiores de 18 anos e menor aprendiz com idade inferior a 18 anos, desde que autorizado e acompanhado por seu responsável em todas as fases do evento, na categoria COLABORADOR.

3.11 - No caso de se utilizar playback (gravação prévia de trilha sonora) nas apresentações de música, dança etc., o arquivo em .mp3 deverá ser enviado para o e-mail eventosafeb1@brasal.com.br ou outro meio indicado pela comissão, com antecedência mínima de 2 dias antes da apresentação.

3.12 - É permitida e incentivada a apresentação de colaboradores de segmentos diferentes dentro das Empresas Brasal.

3.13 - Em caso de demissão ou afastamento do colaborador até o fim do evento, o colaborador estará automaticamente desqualificado, o mesmo ocorre com seus convidados inscritos. Mesma regra cabe ao terceirizado que tiver a rescisão do contrato.

3.14 - Todos os envolvidos no evento comprometem-se a cumprir todas as determinações do Código de ética e Conduta Brasal sob pena de desclassificação e/ou impedimento de continuar no local do evento.

4 – DO CRONOGRAMA

O Show de Talentos será realizado conforme o cronograma a seguir. É obrigatória a presença dos participantes inscritos em pelo menos um Ensaio. Tal cronograma poderá sofrer modificações a critério da comissão organizadora.

  • 29/04 a 10/05/2024 - Inscrições;
  • 24/05 - Reunião Inaugural;
  • 10/06 e 11/06 - 1º Ensaio - Aberto a todos os inscritos;
  • 24/06 e 25/06 - 2º Ensaio - Aberto a todos os inscritos;
  • 08/07 - 3º Ensaio - Aberto a todos os inscritos;
  • 15/06 - LIVE 1: Eliminatórias - Todos os inscritos se apresentam;
  • 28/06 - LIVE 2: Eliminatórias - Se apresentam apenas os classificados na etapa anterior;
  • 13/07 - FINAL - Local: Arena Hall.

5 – MODALIDADES

A. CANTO PERFORMANCE – COLABORADOR:
5.1 - Poderão participar apenas colaboradores, solo e/ou em grupo, podendo ter convidados para dar apoio na apresentação. Haverá premiação para os finalistas sendo:

Eleitos pelos Jurados:

  • 1º colocado R$2.500,00;
  • 2º colocado R$1.500,00;
  • 3º colocado R$ 1.000,00.

Eleito pela Internet:

  • 1º Lugar R$ 2.500,00.

B. CANTO PERFORMANCE – CONVIDADO:
5.2 - Poderão participar indicados de colaboradores, prestadores de serviços e terceiros fixos, solo e/ou grupo, podendo ter convidados para dar apoio na apresentação. Haverá premiação apenas para o melhor finalista sendo:

Eleitos pelos Jurados:

  • 1º colocado R$ 1.000,00.

Eleito pela Internet:

  • 1º colocado R$ 1.000,00.

C. OUTRAS MODALIDADES - COLABORADOR:
5.3 - Poderão participar colaboradores, solo e/ou em grupo. Serão consideradas para esta modalidade todas as formas de expressões artísticas exceto canto, sendo a apresentação solo e/ou grupo, podendo ter convidados para dar apoio na apresentação. Haverá premiação apenas para o melhor finalista sendo:

Eleitos pelos Jurados:

  • 1º colocado R$ 1.000,00.

Eleito pela Internet:

  • 1º colocado R$ 1.000,00.

D. OUTRAS MODALIDADES - CONVIDADO:
5.4 - Poderão participar indicados de colaboradores, prestadores de serviços e terceiros fixos, solo e/ou grupo. Serão consideradas para esta modalidade todas as formas de expressões artísticas exceto canto. Haverá premiação apenas para o melhor finalista sendo:

Eleitos pelos Jurados:

  • 1º colocado R$ 1.000,00.

Eleito pela Internet:

  • 1º colocado R$ 1.000,00.

6 – DAS APRESENTAÇÕES

6.1 - A apresentação poderá ser individual ou em grupo, com número de membros limitados a 10 pessoas.

6.2 - Todas as apresentações deverão estar de acordo com as normas éticas definidas pela Brasal no Código de Ética e Conduta.

6.3 - Serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência, preconceituoso, discriminatório ou que apresentem linguagem grosseira ou obscena.

6.4 - Qualquer atitude observada pelos jurados, pelos participantes ou pela Equipe Organizadora, que seja considerada pelos agressiva para com o público, será avaliada e poderá ser motivo de desclassificação.

6.5 - A ordem das apresentações será definida por sorteio ou outro critério definido pela Organização.

6.6 - Cada participante ou equipe será responsável pelo seu transporte/deslocamento, pelos seus pertences e instrumentos, não cabendo à Equipe Organizadora nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

6.7 - Toda a logística necessária, relacionada à produção, como trilha sonora, equipamentos, roteiro, figurino, cenários, maquiagem, alimentação e outros meios, é de responsabilidade exclusiva dos respectivos participantes, não cabendo à Equipe Organizadora a competência de providenciar qualquer material para uso dos participantes.

6.8 - Transporte, alimentação, presença nos ensaios, participação nas lives, cumprimentos dos horários são de inteira reponsabilidade dos participantes, não cabendo a AFEB e/ou a Brasal qualquer encargo a respeito.

6.9 - Poderão ser apresentadas as seguintes expressões artísticas: música, dança, jogral, esquete/stand-up, teatro, mágica, contação de piadas, causos, histórias, declamação de poesia ou contos, imitação, circo, mimica, pinturas/caricaturas ou outras manifestações artísticas e habilidades, respeitados os limites estabelecidos no item 6.3.

6.10 - As apresentações não terão tempo mínimo, porém não poderão ultrapassar o tempo máximo de 5 minutos. Este quesito poderá ser alterado pela Equipe Organizadora, conforme o número de inscritos.

6.11 - É proibida a exposição, divulgação e consumo de qualquer marca que represente concorrência aos segmentos de negócio das Empresas Brasal em figurino ou qualquer material de divulgação relacionado ao Show de Talentos.

7 – DO JULGAMENTO

7.1 - Apenas os colaboradores e convidados inscritos e que fizerem suas apresentações, serão avaliados pela comissão de jurados selecionados pela Equipe Organizadora, bem como por meio do Voto Popular Online. A performance do grupo não será considerada na pontuação.

7.2 - Os jurados receberão um formulário contendo os seguintes critérios de avaliação: 1). Presença/Postura de Palco, 2). Técnica/Ritmo, 3). Figurino, 4). Criatividade, 5). Apresentação da composição dentro do tempo estipulado (5 minutos).

7.3 - Para cada quesito, será atribuída uma nota de 0,0 a 10,0 (zero a dez), com valor decimal. O preenchimento das notas por cada jurado será secreto. O participante ou equipe que obtiver a maior média será considerado o vencedor.

7.4 - No Voto Popular Online, será considerado o total de votos registrados no link que será disponibilizado por meio dos canais de comunicação interna, tais como e-mail, WhatsApp corporativo e murais.

7.5 - A pontuação atribuída a cada quesito pelos jurados é irrevogável, não cabendo recurso contra a pontuação ou contra os jurados.

7.6 - Em caso de empate relacionado ao consolidado das notas dos juízes, será considerado como critério de desempate a votação pela internet. Em caso de empate relacionado ao consolidado da votação pela internet, serão consideradas as notas dos juízes. Caso ainda haja empate após correlação das notas dos juízes e da internet, será considerada a nota dos juízes da apresentação anterior.

7.7 - Um participante não poderá ganhar em 2 grupos diferentes, jurados mais voto da internet, ao mesmo tempo. Caso ocorra, a Equipe Organizadora irá considerar o melhor prêmio em valor (R$) como premiação e desconsiderará a segunda vitória. Caso haja coincidência no valor da premiação, será considerada a conquista adquirida pela nota dos juízes.

8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 - CONSIDERANDO:

8.1.1 - Que o lazer é um direito constitucionalmente garantido, conforme Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 6º, caput;

8.1.2 - Que os valores aportados diante do conteúdo social, cultural, artístico e de qualidade de vida promovidos são condizentes com a cultura das Empresas Brasal;

8.1.3 - Que as Empresas Brasal prezam pela saúde e pela felicidade de seus empregados, bem como que faz parte de sua cultura institucional cuidar de pessoas e do ambiente laborativo em que seus empregados estão inseridos;

8.1.4 - Que não existe qualquer obrigação, de nenhum empregado das Empresas Brasal, de participar do referido evento cultural, sendo o mesmo patrocinado e organizado pela Brasal em sua integralidade, com intuito único de proporcionar aos seus colaboradores, momentos de saúde, prazer, lazer e alegria;

8.1.5 - O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 4º caput e §2º, III, no sentido de que apenas se considera como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, e que não se considera tempo à disposição do empregador as atividades de lazer;

9 – DA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NO EVENTO

9.1 - O Show de Talentos se trata de evento cultural, ofertado aos empregados das Empresas Brasal que espontaneamente se interessaram em participar de modo voluntario, não havendo que se falar em nenhuma contraprestação financeira a ser paga em favor do PARTICIPANTE pelas horas ali despendidas;

9.2 - O tempo dedicado ao Show de Talentos não será considerado como tempo à disposição do empregador e não será computado como horas extraordinárias em favor do PARTICIPANTE;

9.3 - Qualquer ocorrência no Show de Talentos não atingirá em nenhuma hipótese o contrato de trabalho vigente com a Brasal, como, por exemplo: o PARTICIPANTE erradamente imaginar que terá horas de descanso para recuperação física, ou que terá horas de jornada abonadas para treinamento da equipe, etc.;

9.4 - Caso ocorra eventual “acidente” físico, psíquico ou moral seja gerado pela participação no Show de Talentos, não será caracterizado como Acidente de Trabalho;

9.5 - Eventuais desentendimentos ou chateações pessoais geradas pela participação no Show de Talentos não poderão ser reclamados em desfavor da empresa, e nem se poderá dela cobrar resoluções no ambiente laboral;

9.6 - Nenhum tipo de graciosidade ou premiação oferecida pela BRASAL (tais quais almoços, lanches, bebidas, troféus, brindes e etc.) terá qualquer repercussão na remuneração do PARTICIPANTE;

9.7 - O PARTICIPANTE assume estar apto a participar do evento, onde este é inteiramente responsável por sua integridade física no que diz respeito à sua aptidão física, isentando os organizadores, entidades, patrocinadores e demais colaboradores do evento de toda e qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer por doenças crônicas;

9.8 - O PARTICIPANTE está ciente de que se houver algum impedimento médico ou físico que afete a sua a participação no Show de Talentos, este deverá levar tal fato ao conhecimento dos organizadores, de modo a se abster da participação no evento em questão;

9.9 - O PARTICIPANTE autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material publicitário e comercial, tais quais fotos, filmagens e documentos, para serem utilizados em campanhas diversas, sejam essas destinadas à divulgação interna ou ao público em geral, e que a presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios de revistas e jornais em geral; (V) homepage; (VI) cartazes; (VII) backlight; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa de rádio, entre outros); (VIX) mídia digital; (VX) traseira dos caminhões; (VXI) peças para campanhas internas; (VXII) publicações anuais (relatórios, etc.) entre outros.

9.10 - O participante será exclusivo responsável pelo recolhimento de qualquer taxa, imposto, ou assemelhado que incida ou venha a incidir sobre eventual premiação recebida por ocasião do presente Show de Talentos.

10 – A BRASAL DECLARA

10.1 - Que nenhum tipo de pressão ou cobrança pode ser feita em desfavor de seus empregados para que eles participem ou deixem de participar do Show de Talentos, eis que se trata evento gracioso e de participação intrinsecamente voluntária do PARTICIPANTE;

10.2 - Que disponibilizará estrutura física condizente com o evento (tais quais banheiro, área de sombra, cadeiras e etc.) durante o evento;

10.3 - Que realizará o alinhamento junto a liderança/gestor do PARTICIPANTE de forma a apoiar quanto a adequação da sua jornada de trabalho, afim de que o PARTICIPANTE possa estar presente nas atividades do Show de Talentos.

10.4 - O presente termo vigora por prazo determinado, até a data fim do evento, conforme transcrito no início deste termo.

10.5 - Por esta ser a expressão da minha vontade declaro minha ciência de que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha efetiva participação e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

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Associação dos Funcionários das Empresas Brasal

Para associar-se é preciso ser funcionário ativo das Empresas Brasal e comparecer à AFEB. Visite nosso site em www.afeb.com.br e conheça mais sobre os benefícios.

Endereço: SIA TRECHO 1 LOTE 555
Telefones: (61) 3962-6725 / (61) 3962 6724
Website: afeb.brasal.com.br

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