Brasal Corretora

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    É o Seguro diferenciado que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. para os veículos de sua empresa ou particular.

    Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos.
    Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação.

    Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes.
    No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.

    Além das coberturas básicas, adicionais e das opções de franquia, podem ser contratadas coberturas adicionais, em condições especiais, e que tornam este Seguro ainda melhor.

    Contrate o seu Seguro agora mesmo e fique tranquilo o ano todo.

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    Coberturas Básicas:

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    Compreensiva
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    Inclui os seguintes riscos:
    • colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem;
    • queda sobre o veículo de objeto externo;
    • dano causado pela carga transportada;
    • dano causado quando o veículo estiver sendo transportado;
    • ato danoso praticado por terceiros;
    • alagamento, enchente e inundação;
    • ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
    • raio;
    • incêndio ou explosão;
    • roubo ou furto total ou parcial (partes).

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    Roubo, furto e incêndio
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    Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

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    Coberturas Adicionais:

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    Lucros cessantes
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    Se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis. Extensão de perímetro Se você viajar para países da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo.

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    Carro reserva
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    Carro reserva Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva. O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro)

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    Responsabilidade civil por danos materiais e/ou corporais causados a terceiros
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    Valor de novo Geralmente a cobertura para veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.
    O valor do automóvel é apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária. A contratação da cobertura “valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado referenciado”.

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    Acidente pessoal por passageiro – morte e invalidez
    [vc_column_text]

    O objetivo deste seguro é garantir indenização pelos danos que possam sofrer os ocupantes do veículo, como consequência de um acidente.
    As garantias que oferece o APP são as seguintes:
    – Morte: em caso de morte do passageiro danificado, esta cobertura indeniza os familiares ou herdeiros legais da vítima, conforme o valor estabelecido no contrato.
    – Invalidez: a invalidez permanente, seja total, seja parcial, é outro dos prejuízos que pode sofrer o ocupante do veículo segurado. Neste caso, será ele mesmo quem receberá a indenização, segundo o valor máximo definido na apólice.
    – Despesas médico-hospitalares: quando a vítima tiver que realizar um tratamento para os danos sofridos, sempre que seja indicado por autoridades médicas habilitadas, o APP reembolsará o dinheiro utilizado em decorrência disso.
    – Diárias hospitalares: se o acidentado for internado, receberá uma indenização por um limite de 180 dias, aproximadamente, incluso ele tenha um plano de saúde previamente contratado.
    – Diárias de incapacidade temporária: são as indenizações que o segurado vai receber, caso ele seja impossibilitado de trabalhar, em decorrência dos danos ocasionados pelo acidente.
    – Assistência 24 Horas: algumas seguradoras também oferecem alguns serviços de atendimento à vítima.
    As seguradoras oferecem o seguro de carro Acidentes Pessoais de Passageiros como uma cobertura opcional, que você vai contratar só se considerar necessária. Contudo, adicionar a cobertura de APP não aumenta muito o preço final do seguro, porque seu custo é barato. Por isso, não vale a pena deixar de lado. As indenizações que vai pagar o APP são por cada passageiro prejudicado, razão pela que você terá que definir um valor para cada ocupante do carro, quer dizer, um limite máximo e um mínimo:
    – Limite mínimo: na maioria dos casos, as seguradoras exigem a contratação do seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros para carros, com um mínimo de R$ 1.000. No entando, de uma companhia para outra, esse valor pode variar, e pode chegar até R$ 20.000.
    – Limite máximo: as seguradoras também estabelecer um limite máximo de indenização que, normalmente, é de R$ 100.000.
    Na hora de escolher o limite de indenização de seu seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, nossa recomendação é pelo menos fazer a contratação por um mínimo de R$ 20.000, sobretudo se tem o costume de levar outras pessoas no carro, com frequência. Imagine que um número mais baixo seria insuficiente para cobrir os danos que possa sofrer alguém, por um acidente. Não todos os acidentes são indenizados pelo seguro de carro APP, só os de trânsito, exclusivos e externos, violentos, involuntários e súbitos, que ocasionem danos por morte ou invalidez permanente aos ocupantes do veículo. Mas se o número de ocupantes for acima do permitido, as vítimas perderão o direito à indenização.

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    Assistência 24 horas
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    Assistência 24h – Os serviços gratuitos incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio. As empresas oferecem:
    Socorro mecânico;
    Reboque em caso de acidente ou de pane do seu carro;
    Remoção médica;
    Acompanhante em caso de hospitalização;
    Despachante;
    Chaveiro;
    Eletricista;
    Troca de pneus;
    Motorista substituto, quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca;
    Pane elétrica e/ou mecânica;
    Hospedagem;
    Chaveiro;
    Troca de pneus e suprimento de combustível;
    Guincho.

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    Vidros
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    Reparo ou reposição dos vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e retrovisores. Ainda que os vidros estejam cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros, quando danificados sem outros danos ao veículo.

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    Acessórios, equipamentos e carroceria
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    Acessórios Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player, televisores, etc.
    Carrocerias de caminhões Equipamentos de serviço de caminhões Guindastes, plataformas elevatórias etc.

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    Blindagem
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    Blindagem O automóvel segurado, se for blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta característica.

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    Despesas extraordinárias
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    Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.

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    Kit Gás
    [vc_column_text]

    No caso de um acidente que atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente.

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