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Sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral:
Perda parcial – seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado os reparos necessários do veículo.
Sinistro Integral – seria por exemplo quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo segurado.
Franquia: Na hipótese de sinistro de danos parciais ao veículo o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia, desde que estejam limitados ao valor estipulado na apólice para o veículo.
Obs.: A franquia só e paga pelo segurado em caso de perca parcial, não sendo cobrado para atendimento ao terceiro e perca total.
Valor de mercado referenciado – FIPE: Quantia variável garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, expressa em moeda corrente nacional, fixada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente estipulada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para o cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
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[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column]
Procedimentos em caso de sinistro:
[vc_column_text]
- O Segurado deverá providenciar o Registro de Ocorrência Policial (B.O.), em caso de roubo/furto do automóvel ou em caso de colisão envolvendo outro(s) veículo(s). Nesse caso, deverá constar no Registro de Ocorrência Policial (B.O.):
- Nome, RG, endereço e telefone do terceiro.
- O Aviso do Sinistro na Seguradora pode ser realizado por telefone, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente ou intermediado pelo Corretor de Seguros.
- Será de livre escolha do Segurado a oficina para recuperação do veículo sinistrado. Se o Segurado optar pela Oficina de sua preferência os valores e descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado. A oficina deve estar regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade.
- Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora, informando sobre o fato ocorrido.
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Vistoria de sinistro:
[vc_column_text]
Inspeção efetuada pela Seguradora, em caso de sinistro no veículo segurado, por meio de peritos habilitados, para verificar os danos ou prejuízos por ele sofridos.
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Documentos necessários em caso de sinistro parcial:
[vc_column_text]
- Boletim de Ocorrência;
- CNH do condutor do veículo segurado;
- Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
- Xerox do RG do motorista.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Nos casos de indenização integral do veículo segurado por colisão, incêndio ou roubo:
[vc_column_text]
- Xerox da carteira nacional de habilitação do motorista (CNH);
- Xerox do RG do motorista;
- Certificado de propriedade do veículo segurado (DUT);
- Xerox da certidão de ocorrência policial e/ou laudo pericial / comunicação do acidente, quando solicitado;
- Comprovante de pagamento do imposto de propriedade de veículo automotor – IPVA (Segurado);
- Chaves do veículo segurado;
- Nota fiscal de saída, para os casos de pessoa jurídica;
- Certidão negativa de multas;
- Certidão negativa de localização do veículo roubado ou furtado;
- Termo de responsabilidade por multas;
- Contrato social ou ata e procuração nos casos de pessoa jurídica;
- Autorização para remoção do salvado;
- Declaração do Segurado/proprietário assumindo eventuais multas até a data do sinistro;
- Destrato nos casos de leasing (declaração do proprietário desistindo da preferência de compra do veículo);
- Carnê do prêmio quitado ou comprovante da última prestação paga (apólice / endosso), quando solicitado.
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[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column][vc_column_text]
O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
[/vc_column_text]
Incêndio, explosão e fumaça:
[vc_column_text]
- Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Laudo do Instituto de Criminalística;
- Laudo do Corpo de Bombeiros;
- Orçamentos prévios e detalhados;
- Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
- Escritura do imóvel ou matricula atualizada;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Danos Elétricos:
[vc_column_text]
- Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
- Orçamentos prévios e detalhados;
- Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo:
[vc_column_text]
- Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
- Orçamentos prévios e detalhados;
- Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
- Boletim meteorológico;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Impacto de veículos terrestres e aéreos:
[vc_column_text]
- Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Orçamentos prévios e detalhados;
- Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Quebra de vidros:
[vc_column_text]
- Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
- Orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Subtração de bens:
[vc_column_text]
- Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Laudo do Instituto de Criminalística;
- Orçamentos prévios e detalhados;
- Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
- Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Quando Pessoa Física, apresentar também:
[vc_column_text]
- Cópia do RG ou documento de identificação;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
[vc_column_text]
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações;
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
[vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column][vc_column_text]
Consiste em Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno segurado, Explosão e Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos, Danos Elétricos e Queda de Raio fora do terreno segurado, Roubo e Furto de Bens mediante arrombamento, Perda/Pagamento de aluguel, Responsabilidade Civil.
O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:
- Comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro, contendo os detalhes sobre a causa e conseqüências do evento;
- Reclamação dos prejuízos, descrevendo os itens atingidos, quantidade e valores;
- Em caso de danos ao prédio e/ou ao conteúdo do imóvel: três orçamentos para reparo ou substituição dos bens sinistrados (contendo data da elaboração, descrição detalhada e respectivos valores dos serviços a executar, dos materiais e da mão-de-obra, além das condições de pagamento, validade da proposta e prazo da obra); e, comprovante dos gastos efetuados nos reparos do imóvel/bens atingidos pelo sinistro, tais como notas fiscais e recibos (o orçamento deverá ter prévia aprovação da Seguradora).
Além dos documentos mencionados, o Segurado deverá apresentar, ainda, de acordo com a cobertura afetada, os seguintes documentos:
- Registro de Ocorrência Policial;
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Certidão de Inquérito Policial;
- documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver;
- Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados; e
- Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.
[/vc_column_text]
Recomposição de Documentos:
[vc_column_text]
- Registro de Ocorrência Policial;
- Laudo fornecido por Instituto Meteorológico ou outro órgão competente, atestando a velocidade dos ventos. Este documento poderá ser substituído por publicação do evento através da imprensa local.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Impacto de Veículos:
[vc_column_text]
- Registro de Ocorrência Policial.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Danos Elétricos e Queda de Raio fora do terreno segurado:
[vc_column_text]
- Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Roubo e Furto de Bens mediante arrombamento:
[vc_column_text]
- Registro de Ocorrência Policial;
- Certidão de Inquérito Policial; e
- Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Perda/Pagamento de aluguel:
[vc_column_text]
- Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Responsabilidade Civil:
[vc_column_text]
- Registro de Ocorrência Policial/Laudo policial;
- Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhada de correspondência do Segurado expressando sua responsabilidade no sinistro;
- Acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o Segurado (com prévia autorização da Seguradora);
- Laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais);
- Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação (no caso de danos corporais);
- Comprovantes originais das despesas;
- Comprovante de reembolso do Segurado ao terceiro (com prévia autorização da Seguradora); e
- Cópia do RG e CPF do Segurado e Beneficiário.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”][vc_column_text]
Mediante dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para a liquidação do sinistro. A Seguradora enviará seus peritos para o local do sinistro dentro dos 7 (sete) dias seguintes à data em que tiver recebido a comunicação do evento, para dar início às apurações dos prejuízos e comprovação das causas e conseqüências do mesmo, salvo em condições que impossibilitem a Seguradora de chegar no local sinistrado.
[/vc_column_text]
[vc_empty_space height=”25px”][vc_column_text]
Para sua maior segurança e agilidade no aviso de sinistro procure, se este for o caso, registrar um Boletim de Ocorrência Policial, conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados e preserve todos os bens atingidos pelo sinistro.
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[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column][vc_column_text]
É a ocorrência de um evento coberto pelas coberturas contratadas no seguro, ocorrido durante a vigência material do seguro e capaz de acarretar obrigações pecuniárias a seguradora. Consiste em Morte, Invalidez, Diagnóstico de Câncer.
Procedimentos em caso de Sinistro – A ocorrência do evento deverá ser comunicada imediatamente à Seguradora contratada. Em seguida, deverão ser entregues cópias autenticadas da documentação relacionada adiante, junto com o formulário Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado, ou seu representante ou beneficiários e pelo médico-assistente. Estes documentos são imprescindíveis à análise do sinistro.
[/vc_column_text]
Para a Cobertura Básica (Morte):
[vc_column_text]
- Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
- Certidão de óbito;
- Laudo de exame cadavérico, no caso de causa mortis não determinada na certidão de óbito;
- Comprovante de residência dos beneficiários;
- Termo de autorização para crédito em conta corrente;
- Documentação dos beneficiários:
- Cônjuge: certidão de casamento atualizada, cédula de identidade e CPF;
- Companheira(o): comprovação de que o beneficiário vivia com o segurado em situação de união estável, cédula de identidade e CPF;
- Filhos: certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF;
- Pais: certidão de casamento atualizada, cédula de identidade e CPF;
-
- Irmãos: certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Em caso de morte decorrente de acidente pessoal, além dos documentos referidos providenciar:
[vc_column_text]
- Boletim de ocorrência policial (BO);
- Laudo de exame cadavérico (IML);
- Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica, no caso de realização deste exame sem que seu resultado conste do laudo de exame cadavérico (IML);
- Carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Em caso de ocorrência de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
[vc_column_text]
- Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
- Boletim de ocorrência policial (BO) ou comunicação de acidente do trabalho-INSS (CAT);
- Laudo de exame de corpo de delito (IML);
- Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica;
- Carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
- Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico-assistente com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão, o grau definitivo de invalidez e se o segurado encontrava-se em tratamento quando da entrega do Aviso de Sinistro, anexando resultados de exames e radiografias realizados pelo segurado.
- Comprovante de residência;
- Termo de autorização para crédito em conta corrente.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD):
[vc_column_text]
- Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
- Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença e quais as possibilidades de recuperação, o grau definitivo da invalidez e a data de sua caracterização, anexando os resultados de exames recentes comprobatórios da doença;
- Comprovante de residência dos beneficiários;
- Termo de autorização para crédito em conta corrente.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
Em caso de Diagnóstico de Câncer:
[vc_column_text]
- Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
- Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimba do pelo médico-assistente com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença e anexando os resultados de exames recentes comprobatórios da doença;
- Comprovante de residência dos beneficiários;
- Termo de autorização para crédito em conta corrente.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
[vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]
Para atendimento aos SEGURADOS:
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MAPFRE - todos os produtos:
[vc_column_text]
- Assistência MAPFRE 24h: 4004 0101 (Capitais e principais cidades metropolitanas);
- Sinistro Auto: 0800 705 0101 (demais cidades) e 0800 771 8973 (frotas);
- Sinistro Vida: 0800 709 8432.
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
LIBERTY - Auto, Vida e Ramos elementares:
[vc_column_text]
- 4004 5423 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou
- 0800 709 5423 (Demais localidades)
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
HDI Auto e Ramos elementares:
[vc_column_text]
- 4002-1261 Capitais e Regiões Metropolitanas) ou
- 0800 701-5430 (Demais localidades)
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AZUL Auto:
[vc_column_text]
- Sinistro: 4004 3700.
- Ass. 24 hrs: 0800 703 0203.
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PORTO SEGUROS:
[vc_column_text]
4004 76786
0800 7270800[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]
ITAU Auto e Residência:
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- Atendimento ao segurado:
3003 1001
0800 7201001
- Ass. 24 hrs:
3003 1010
0800 7201010
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TOKIO - Todas:
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- 24h Assist/Segurado:
0800 318 6546
0800 7075050
- Atendimento/Sinistro:
0300 3386546
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CHUBB Automóvel:
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- Sinistro:
3003-3436
- 24h Assist/Segurado:
0800 055 9091
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