Brasal Corretora

Pessoa Física: (61) 3962-6800
Pessoa Jurídica: (61) 3962-6800
brasalcorretora@brasal.com.br
61 3962-6818
(61) 3962-6800
 

[vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”center” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505323177824{margin-top: -50px !important;margin-bottom: 55px !important;padding-top: 77px !important;padding-bottom: 64px !important;background-color: #ffffff !important;}”][vc_column][vc_column_text]

Solicite uma cotação

nossos consultores entrarão em contato com você

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”20px”][qode_elements_holder number_of_columns=”one_column”][qode_elements_holder_item advanced_animations=”no”]

    [recaptcha]

    [/qode_elements_holder_item][/qode_elements_holder][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    Sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
    Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral:

    Perda parcial – seria quando ocorre por exemplo uma colisão, alagamento ou Incêndio e é efetuado os reparos necessários do veículo.

    Sinistro Integral – seria por exemplo quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo segurado.

    Franquia: Na hipótese de sinistro de danos parciais ao veículo o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia, desde que estejam limitados ao valor estipulado na apólice para o veículo.
    Obs.: A franquia só e paga pelo segurado em caso de perca parcial, não sendo cobrado para atendimento ao terceiro e perca total.

    Valor de mercado referenciado – FIPE: Quantia variável garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, expressa em moeda corrente nacional, fixada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente estipulada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para o cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

     

    Sinistro Automóvel:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column]

    Procedimentos em caso de sinistro:
    [vc_column_text]

    • O Segurado deverá providenciar o Registro de Ocorrência Policial (B.O.), em caso de roubo/furto do automóvel ou em caso de colisão envolvendo outro(s) veículo(s). Nesse caso, deverá constar no Registro de Ocorrência Policial (B.O.):
      • Nome, RG, endereço e telefone do terceiro.
    • O Aviso do Sinistro na Seguradora pode ser realizado por telefone, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente ou intermediado pelo Corretor de Seguros.
    • Será de livre escolha do Segurado a oficina para recuperação do veículo sinistrado. Se o Segurado optar pela Oficina de sua preferência os valores e descontos nos preços dos serviços devem observar o praticado no mercado. A oficina deve estar regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade.
    • Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora, informando sobre o fato ocorrido.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Vistoria de sinistro:
    [vc_column_text]

    Inspeção efetuada pela Seguradora, em caso de sinistro no veículo segurado, por meio de peritos habilitados, para verificar os danos ou prejuízos por ele sofridos.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Documentos necessários em caso de sinistro parcial:
    [vc_column_text]

    • Boletim de Ocorrência;
    • CNH do condutor do veículo segurado;
    • Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
    • Xerox do RG do motorista.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Nos casos de indenização integral do veículo segurado por colisão, incêndio ou roubo:
    [vc_column_text]

    • Xerox da carteira nacional de habilitação do motorista (CNH);
    • Xerox do RG do motorista;
    • Certificado de propriedade do veículo segurado (DUT);
    • Xerox da certidão de ocorrência policial e/ou laudo pericial / comunicação do acidente, quando solicitado;
    • Comprovante de pagamento do imposto de propriedade de veículo automotor – IPVA (Segurado);
    • Chaves do veículo segurado;
    • Nota fiscal de saída, para os casos de pessoa jurídica;
    • Certidão negativa de multas;
    • Certidão negativa de localização do veículo roubado ou furtado;
    • Termo de responsabilidade por multas;
    • Contrato social ou ata e procuração nos casos de pessoa jurídica;
    • Autorização para remoção do salvado;
    • Declaração do Segurado/proprietário assumindo eventuais multas até a data do sinistro;
    • Destrato nos casos de leasing (declaração do proprietário desistindo da preferência de compra do veículo);
    • Carnê do prêmio quitado ou comprovante da última prestação paga (apólice / endosso), quando solicitado.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    [vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    Sinistro Condomínio:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column][vc_column_text]

    O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

    [/vc_column_text]

    Incêndio, explosão e fumaça:
    [vc_column_text]

    • Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
    • Boletim de Ocorrência Policial;
    • Laudo do Instituto de Criminalística;
    • Laudo do Corpo de Bombeiros;
    • Orçamentos prévios e detalhados;
    • Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
    • Escritura do imóvel ou matricula atualizada;
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Danos Elétricos:
    [vc_column_text]

    • Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
    • Orçamentos prévios e detalhados;
    • Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo:
    [vc_column_text]

    • Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
    • Orçamentos prévios e detalhados;
    • Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
    • Boletim meteorológico;
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Impacto de veículos terrestres e aéreos:
    [vc_column_text]

    • Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
    • Boletim de Ocorrência Policial;
    • Orçamentos prévios e detalhados;
    • Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Quebra de vidros:
    [vc_column_text]

    • Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
    • Orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Subtração de bens:
    [vc_column_text]

    • Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro, com indicação do banco, agência e conta corrente do segurado;
    • Boletim de Ocorrência Policial;
    • Laudo do Instituto de Criminalística;
    • Orçamentos prévios e detalhados;
    • Notas Fiscais de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Quando Pessoa Física, apresentar também:
    [vc_column_text]

    • Cópia do RG ou documento de identificação;
    • Cópia do CPF;
    • Cópia do comprovante de residência.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
    [vc_column_text]

    • Cópia do Cartão do CNPJ;
    • Cópia do Contrato Social e respectivas alterações;

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    [vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    Sinistro Residencial:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column][vc_column_text]

    Consiste em Incêndio, Queda de Raio dentro do terreno segurado, Explosão e Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos, Danos Elétricos e Queda de Raio fora do terreno segurado, Roubo e Furto de Bens mediante arrombamento, Perda/Pagamento de aluguel, Responsabilidade Civil.

    O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

    • Comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro, contendo os detalhes sobre a causa e conseqüências do evento;
    • Reclamação dos prejuízos, descrevendo os itens atingidos, quantidade e valores;
    • Em caso de danos ao prédio e/ou ao conteúdo do imóvel: três orçamentos para reparo ou substituição dos bens sinistrados (contendo data da elaboração, descrição detalhada e respectivos valores dos serviços a executar, dos materiais e da mão-de-obra, além das condições de pagamento, validade da proposta e prazo da obra); e, comprovante dos gastos efetuados nos reparos do imóvel/bens atingidos pelo sinistro, tais como notas fiscais e recibos (o orçamento deverá ter prévia aprovação da Seguradora).

     

    Além dos documentos mencionados, o Segurado deverá apresentar, ainda, de acordo com a cobertura afetada, os seguintes documentos:

    • Registro de Ocorrência Policial;
    • Certidão do Corpo de Bombeiros;
    • Certidão de Inquérito Policial;
    • documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver;
    • Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados; e
    • Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.

    [/vc_column_text]

    Recomposição de Documentos:
    [vc_column_text]

    • Registro de Ocorrência Policial;
    • Laudo fornecido por Instituto Meteorológico ou outro órgão competente, atestando a velocidade dos ventos. Este documento poderá ser substituído por publicação do evento através da imprensa local.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Impacto de Veículos:
    [vc_column_text]

    • Registro de Ocorrência Policial.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Danos Elétricos e Queda de Raio fora do terreno segurado:
    [vc_column_text]

    • Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Roubo e Furto de Bens mediante arrombamento:
    [vc_column_text]

    • Registro de Ocorrência Policial;
    • Certidão de Inquérito Policial; e
    • Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Perda/Pagamento de aluguel:
    [vc_column_text]

    • Documento atualizado comprovando a propriedade do imóvel e/ou contrato de locação, quando houver.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Responsabilidade Civil:
    [vc_column_text]

    • Registro de Ocorrência Policial/Laudo policial;
    • Reclamação do(s) terceiro(s) envolvido(s) acompanhada de correspondência do Segurado expressando sua responsabilidade no sinistro;
    • Acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o Segurado (com prévia autorização da Seguradora);
    • Laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais);
    • Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação (no caso de danos corporais);
    • Comprovantes originais das despesas;
    • Comprovante de reembolso do Segurado ao terceiro (com prévia autorização da Seguradora); e
    • Cópia do RG e CPF do Segurado e Beneficiário.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”][vc_column_text]

    Mediante dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para a liquidação do sinistro. A Seguradora enviará seus peritos para o local do sinistro dentro dos 7 (sete) dias seguintes à data em que tiver recebido a comunicação do evento, para dar início às apurações dos prejuízos e comprovação das causas e conseqüências do mesmo, salvo em condições que impossibilitem a Seguradora de chegar no local sinistrado.

    [/vc_column_text]

    [vc_empty_space height=”25px”][vc_column_text]

    Para sua maior segurança e agilidade no aviso de sinistro procure, se este for o caso, registrar um Boletim de Ocorrência Policial, conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados e preserve todos os bens atingidos pelo sinistro.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    Sinistro Vida:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column][vc_column_text]

    É a ocorrência de um evento coberto pelas coberturas contratadas no seguro, ocorrido durante a vigência material do seguro e capaz de acarretar obrigações pecuniárias a seguradora. Consiste em Morte, Invalidez, Diagnóstico de Câncer.

    Procedimentos em caso de Sinistro – A ocorrência do evento deverá ser comunicada imediatamente à Seguradora contratada. Em seguida, deverão ser entregues cópias autenticadas da documentação relacionada adiante, junto com o formulário Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado, ou seu representante ou beneficiários e pelo médico-assistente. Estes documentos são imprescindíveis à análise do sinistro.

    [/vc_column_text]

    Para a Cobertura Básica (Morte):
    [vc_column_text]

    • Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
    • Certidão de óbito;
    • Laudo de exame cadavérico, no caso de causa mortis não determinada na certidão de óbito;
    • Comprovante de residência dos beneficiários;
    • Termo de autorização para crédito em conta corrente;
    • Documentação dos beneficiários:
      • Cônjuge: certidão de casamento atualizada, cédula de identidade e CPF;
      • Companheira(o): comprovação de que o beneficiário vivia com o segurado em situação de união estável, cédula de identidade e CPF;
      • Filhos: certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF;
      • Pais: certidão de casamento atualizada, cédula de identidade e CPF;
      • Irmãos: certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Em caso de morte decorrente de acidente pessoal, além dos documentos referidos providenciar:
    [vc_column_text]

    • Boletim de ocorrência policial (BO);
    • Laudo de exame cadavérico (IML);
    • Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica, no caso de realização deste exame sem que seu resultado conste do laudo de exame cadavérico (IML);
    • Carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Em caso de ocorrência de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
    [vc_column_text]

    • Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
    • Boletim de ocorrência policial (BO) ou comunicação de acidente do trabalho-INSS (CAT);
    • Laudo de exame de corpo de delito (IML);
    • Laudo de dosagem alcoólica e toxicológica;
    • Carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado;
    • Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico-assistente com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão, o grau definitivo de invalidez e se o segurado encontrava-se em tratamento quando da entrega do Aviso de Sinistro, anexando resultados de exames e radiografias realizados pelo segurado.
    • Comprovante de residência;
    • Termo de autorização para crédito em conta corrente.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD):
    [vc_column_text]

    • Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
    • Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença e quais as possibilidades de recuperação, o grau definitivo da invalidez e a data de sua caracterização, anexando os resultados de exames recentes comprobatórios da doença;
    • Comprovante de residência dos beneficiários;
    • Termo de autorização para crédito em conta corrente.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    Em caso de Diagnóstico de Câncer:
    [vc_column_text]

    • Certidão de nascimento e/ou cédula de identidade e CPF do segurado;
    • Relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimba do pelo médico-assistente com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença e anexando os resultados de exames recentes comprobatórios da doença;
    • Comprovante de residência dos beneficiários;
    • Termo de autorização para crédito em conta corrente.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    [vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][vc_column_text]

    Para atendimento aos SEGURADOS:

    [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern” css=”.vc_custom_1505395692349{padding-right: 100px !important;padding-bottom: 40px !important;padding-left: 100px !important;}”][vc_column]

    MAPFRE - todos os produtos:
    [vc_column_text]

    • Assistência MAPFRE 24h: 4004 0101 (Capitais e principais cidades metropolitanas);
    • Sinistro Auto: 0800 705 0101 (demais cidades) e 0800 771 8973 (frotas);
    • Sinistro Vida: 0800 709 8432.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    LIBERTY - Auto, Vida e Ramos elementares:
    [vc_column_text]

    • 4004 5423 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou
    • 0800 709 5423 (Demais localidades)

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    HDI Auto e Ramos elementares:
    [vc_column_text]

    • 4002-1261 Capitais e Regiões Metropolitanas) ou
    • 0800 701-5430 (Demais localidades)

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    AZUL Auto:
    [vc_column_text]

    • Sinistro: 4004 3700.
    • Ass. 24 hrs: 0800 703 0203.

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    PORTO SEGUROS:
    [vc_column_text]

    • 24h Assist/Segurado:

    4004 76786

    0800 7270800[/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    ITAU Auto e Residência:
    [vc_column_text]

    • Atendimento ao segurado:
      3003 1001
      0800 7201001
    • Ass. 24 hrs:
      3003 1010
      0800 7201010

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    TOKIO - Todas:
    [vc_column_text]

    • 24h Assist/Segurado:
      0800 318 6546
      0800 7075050
    • Atendimento/Sinistro:
      0300 3386546

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    CHUBB Automóvel:
    [vc_column_text]

    • Sinistro:
      3003-3436
    • 24h Assist/Segurado:
      0800 055 9091

    [/vc_column_text][vc_empty_space height=”23px”]

    [vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row]