FGT S
Como utilizar o recurso do FGTS na aquisição de imóvel
1. Modalidades
2. Impedimentos
3. Sobre o imóvel
4. Limites de utilização do FGTS
5. Como utilizar
6. Condições básicas
7. Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
1. Modalidades
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
• Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
• Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
• Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
• Na construção de imóvel residencial urbano:
• Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
• Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
2. Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
• Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
• Aquisição/construção de imóvel comercial;
• Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
• Realização de infra-estrutura interna;
• Aquisição de lotes e terrenos;
• Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
• Destinação
• Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
• Localização
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
• No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
• No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.
4. Limites de utilização do FGTS:
• Na aquisição de imóvel residencial concluído - O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
• Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
• Valor de compra e venda.
• Na construção de imóvel residencial - O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
• Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
• Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
• Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
5. Como utilizar
Compareça a uma agência da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários necessários conforme a modalidade pretendida.
6. Condições básicas
Do titular da conta vinculada do FGTS
• Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
• No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
• No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
• Do imóvel
• Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
• Ser residencial urbano;
• Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
• Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
• Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
7. Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
• Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
• Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
• Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
• Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
• Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
• Venda e compra simultânea.








