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A Responsabilidade Civil está presente em toda atividade humana. Atos involuntários podem causar prejuízos a outras pessoas e afetar o seu patrimônio, já que os desdobramentos de um acidente são imprevisíveis.
O Seguro de Responsabilidade Civil representa a melhor proteção para situações incontroláveis. Destinado a pessoas jurídicas ou físicas que sejam responsáveis civilmente a pagar indenizações por danos causados a terceiros, de acordo com os riscos previstos em contrato.
Contrate o seu seguro agora mesmo e fique tranquilo o ano todo.
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O Seguro de Responsabilidade Civil oferece várias opções de coberturas adequadas ao tipo de atividade desenvolvida:
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Nenhum indivíduo ou empresa está livre de ser processado. Imagine o que pode acontecer a uma companhia sem seguro de RC se um empregado danifica a propriedade de um cliente com a serra elétrica que estiver usando no trabalho.
A indenização resultante do processo legal pode prejudicar muito a empresa e, em certos casos, levá-la à falência Riscos cobertos O seguro RC estabelecimentos comerciais/industriais cobre danos causados a terceiros, painéis, letreiros, eventos e mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando etc.
Mais especificamente, cobre riscos contra:
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Essa cobertura, no entanto, não pode ser contratada isoladamente porque é complementar ao seguro RC estabelecimentos. As demais modalidades de RC geral também possibilitam a sua contratação. Vale lembrar que a importância segurada não poderá ser superior ao valor contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade.
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É cobertura complementar à modalidade RC estabelecimentos comerciais e/ou industriais, ou seja, não pode ser contratada isoladamente. As demais modalidades de RC geral também possibilitam a sua contratação, à exceção do RC familiar. Merece atenção o fato de que a importância segurada não pode ser superior ao valor contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade.
Embora o seguro de responsabilidade civil geral exclua danos causados a veículos, porque o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (ramo de automóveis) cobre esses riscos, há situações específicas em que é necessária a contratação da cobertura de riscos contingentes – veículos terrestres motorizados.
Por exemplo, essa cobertura é adequada a uma empresa de entregas ou de serviços de motoboys que não utiliza regularmente carros de empregados ou de terceiros. Entretanto, se o uso que faz desses veículos for frequente e regular, a empresa deve contratar o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (RCF-V).
Extensão da cobertura:
Mediante a contratação de cobertura adicional RC contingente – transporte de empregados, a empresa pode estender a cobertura de RC riscos contingentes – veículos terrestres motorizados para transportar seus empregados em veículos de terceiros, habitualmente.
A boa notícia é que não há cobrança de prêmio adicional, porque não há necessidade de capital segurado isolado.
Riscos cobertos :
A modalidade RC riscos contingentes – veículos terrestres motorizados cobre riscos contra acidentes de veículos em circulação de veículos, quando estiverem comprovadamente a serviço eventual da empresa segurada. Essa cobertura é válida apenas para a proteção dos interesses da empresa. Em hipótese alguma beneficia proprietários de veículos que prestam serviços a ela.
Essa cobertura anula a exclusão da cobertura para danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço da empresa segurada, incluída nas condições gerais do contrato.
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Tomar uma decisão envolve riscos, possíveis perdas para a empresa e, consequentemente, prejuízos a terceiros.
Tais prejuízos podem comprometer o patrimônio pessoal do executivo, bem como o dos demais dirigentes que administram a empresa.
O Seguro D&O protege o executivo com soluções e serviços em caso de reclamações de terceiros relacionadas às suas responsabilidades como gestor.
Garante o patrimônio dos administradores cada vez mais vulneráveis a responder pessoalmente por seus atos no desempenho de suas funções, uma vez que o mercado aponta tendência de aumento significativo de ações judiciais contra empresas e seus dirigentes.
Riscos cobertos :
Inicialmente, os custos de defesa e, após o julgamento, o acordo extrajudicial consentido pela seguradora ou indenização sentenciada pelo juiz.
O seguro também adianta despesas dos segurados em caso de penhora “on-line” e bloqueio de recursos.
Veja em que situações ele pode ser utilizado:
Proteção para todos os diretamente envolvidos com a administração da empresa:
Cobertura Internacional:
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São frequentes as ocorrências em condomínios que podem resultar em ações de responsabilidade civil, como danos corporais causados por mau funcionamento de elevadores e queda de um objeto ou de parte do revestimento da fachada do prédio sobre transeuntes ou veículos. Sem o seguro de RC, as despesas com indenização têm que ser rateadas entre todos os condôminos.
A modalidade de RC condomínios, proprietários e locatários de imóveis cobre riscos contra situações como essas, podendo ser contratada por quaisquer tipos de condomínio, inclusive comerciais (como centros empresariais), industriais e profissionais (centros médicos, por exemplo).
Essa modalidade atende também proprietários e locatários de imóveis desses condomínios. Por exemplo, o proprietário de uma unidade do condomínio pode contratar RC condomínio para responder pela proporção de responsabilidade civil que ele mesmo pode ter na qualidade de condômino.
Riscos cobertos :
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Alguns estabelecimentos que têm estacionamento comunicam a seus clientes que não se responsabilizam por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer outra espécie causados aos veículos ali estacionados.
Essa advertência, no entanto, não elimina nem reduz a responsabilidade civil do estabelecimento. Ocorrendo danos aos veículos dos clientes, o estabelecimento provavelmente terá que responder por eles.
Essa modalidade de RC cobre riscos que podem atingir quem tiver sob sua responsabilidade a guarda de veículos de terceiros, como:
É grande o número de empresas com exposição aos riscos cobertos por essa modalidade de seguro de RC. As principais garantias são contra colisão, furto e roubo de veículos, além de incêndios e explosões que venham a atingi-los. Em algumas seguradoras, o número de apólices emitidas com essa cobertura aproxima-se dos 60% da carteira de responsabilidade civil.
Riscos cobertos:
A cobertura é a responsabilidade civil da empresa segurada (estacionamentos, garagens, condomínios, oficinas mecânicas, etc.), decorrente de danos sofridos por veículos de terceiros sob sua guarda nos locais indicados na apólice.
Trata-se de cobertura ampla, uma vez que não está limitada a riscos específicos, como colisões, incêndios, “arranhões”, queda de objetos etc.
Há restrição, contudo, no que se refere à guarda e ao local. A guarda tem que ser do segurado e os locais devidamente especificados na apólice. Para veículos que são mantidos sob a guarda do segurado ou em locais não especificados há coberturas adicionais.
Essa modalidade é uma das poucas que prevê cobertura ao segurado para danos e bens sob sua custódia, ao contrário do que dispõem as condições gerais, que excluem essa cobertura e, explicitamente, a cobertura de danos a veículos sob guarda do segurado.
O seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total dos veículos, salvo convenção em contrário. A cobertura não abrange roubo ou furto parcial (como furto de espelho ou de antena).
Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com identificação e horário de permanência, a cobertura de furto só será válida nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo do estacionamento, garagem, oficina, etc na fuga do bandido com o carro furtado.
No caso de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estacionamentos ou garagens, esse seguro abrange também a responsabilidade civil do segurado contra riscos nas operações de abastecimento, reparo ou manutenção de veículos nesses locais.
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Obras civis (construção, demolição etc) e serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos são operações complicadas que frequentemente resultam em danos corporais e materiais.
Na reforma de um prédio de 10 andares, por exemplo, o risco é alto. A queda de pedaços de material pode danificar carros ou machucar pessoas. Também é elevado o risco de empregados feridos.
Riscos como esses, de obras de maior porte, só têm cobertura do RC obras civis, montagem/instalação. A maioria das demais modalidades, como RC estabelecimentos comerciais e industriais, RC condomínio e RC guarda de veículos de terceiros, garante apenas danos decorrentes de pequenos reparos para manutenção do imóvel.
Risco coberto:
A modalidade RC obras civis, montagem/instalação cobre a empresa segurada contra riscos de acidentes causados pelas obras civis e/ou pelos serviços de montagem, reparo e instalação especificados no contrato.
Exemplos de obras civis cobertas: construção, demolição, reforma ou pintura, abertura de galerias, terraplanagem etc. realizados em locais de terceiros.
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Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica. As modalidades afins não cobrem riscos dessa natureza. Veja a diferença entre elas:
RC estabelecimentos comerciais e industriais cobre determinadas operações fora do local do segurado, como carga e descarga. Mas são sempre operações que têm origem no local da empresa segurada e não operações realizadas em local de terceiro. A modalidade cobre também algumas atividades em locais de terceiros, desde que não envolvam construção, demolição, manutenção.
RC obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos garante atividades de construção, demolição, grandes reformas e similares.
RC prestação de serviços em locais de terceiros garante serviços de manutenção.
Riscos cobertos:
O seguro RC prestação de serviços em locais de terceiros garante riscos contra acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados no contrato, em locais de terceiros.
Os serviços devem ser discriminados na apólice: limpeza de escritórios, manutenção de elevadores etc.
A cobertura está condicionada à existência de contrato entre a empresa segurada e seus clientes. Porém, não está restrita a contratos escritos. Contratos verbais também estão cobertos.
A rigor, o contratante dos serviços não seria um terceiro, mas a apólice esclarece que o considera como tal.
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Uma empresa pode ser responsabilizada por danos causados por suas mercadorias durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada. Empresas que fabricam ou manipulam produtos perigosos à saúde, por exemplo, estão expostas a esse risco também conhecido como responsabilidade subsidiária.
A cobertura dessa modalidade de responsabilidade civil subsidiária do segurado garante danos materiais ou corporais causados a terceiros, devido a explosão, incêndio ou vazamento de mercadorias transportadas.
Esses riscos estarão cobertos ainda que o transporte seja contratado a terceiros e os danos tenham sido causados ou não por acidente com o veículo transportador.
O seguro considera veículos os meios de transporte pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou veículos rodoviários licenciados. Vale destacar que a cobertura só protege os interesses do segurado, ou seja, não abrange os proprietários e/ou concessionários dos veículos transportadores.
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Apólices de RC estabelecimentos comerciais e/ou industriais geralmente cobrem danos decorrentes de promoção de eventos artísticos, esportivos, festas promocionais e similares, seja porque há cobrança de ingressos, seja porque são realizados em locais de terceiros.
No entanto, para realizações eventuais e de curta duração existe a modalidade RC promoção de eventos artísticos, esportivos e similares.
A cobertura responde por danos decorrentes de acidentes que ocorrerem durante a realização do evento promovido pelo segurado.
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