Brasal Corretora

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    A Responsabilidade Civil está presente em toda atividade humana. Atos involuntários podem causar prejuízos a outras pessoas e afetar o seu patrimônio, já que os desdobramentos de um acidente são imprevisíveis.
    O Seguro de Responsabilidade Civil representa a melhor proteção para situações incontroláveis. Destinado a pessoas jurídicas ou físicas que sejam responsáveis civilmente a pagar indenizações por danos causados a terceiros, de acordo com os riscos previstos em contrato.

    Contrate o seu seguro agora mesmo e fique tranquilo o ano todo.

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    O Seguro de Responsabilidade Civil oferece várias opções de coberturas adequadas ao tipo de atividade desenvolvida:

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    Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais
    [vc_column_text]

    Nenhum indivíduo ou empresa está livre de ser processado. Imagine o que pode acontecer a uma companhia sem seguro de RC se um empregado danifica a propriedade de um cliente com a serra elétrica que estiver usando no trabalho.
    A indenização resultante do processo legal pode prejudicar muito a empresa e, em certos casos, levá-la à falência Riscos cobertos O seguro RC estabelecimentos comerciais/industriais cobre danos causados a terceiros, painéis, letreiros, eventos e mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando etc.

    Mais especificamente, cobre riscos contra:

    • Existência, uso e conservação do imóvel especificado no contrato;
    • Operações comerciais e/ou industriais, inclusive operações de carga e descarga em local de terceiros;
    • Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado;
    • Eventos programados sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
    • Danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado, ou a seu mando, em local de terceiros ou em via pública, excluídos, no entanto, os danos decorrentes de acidente com o veículo transportador.

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    Responsabilidade Civil para Empregador
    [vc_column_text]

    O seguro RC empregador cobre a responsabilidade civil da empresa segurada por danos corporais sofridos por seus empregados, durante o serviço ou no trajeto de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
    Só estão cobertos os danos corporais. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.
    Risco cobertos:

    • Morte e invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado, são as coberturas do RC empregador. O seguro não cobre risco contra doenças.
    • A empresa segurada tem a garantia de indenização correspondente à sua responsabilidade no acidente.O empregado acidentado (ou seus beneficiários) poderá ingressar na Justiça com ação indenizatória, ainda que tenha recebido pensão ou benefício da Previdência Social por acidente do trabalho.
    • As condições gerais do contrato excluem danos causados a empregados ou prepostos da empresa segurada, quando estão em serviço. A empresa precisa contratar a cobertura RC empregador quando desejar se garantir contra esses riscos.

    Essa cobertura, no entanto, não pode ser contratada isoladamente porque é complementar ao seguro RC estabelecimentos. As demais modalidades de RC geral também possibilitam a sua contratação. Vale lembrar que a importância segurada não poderá ser superior ao valor contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade.

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    Responsabilidade Civil para Riscos Contingentes - Veículos Terrestres e Motorizados
    [vc_column_text]

    É cobertura complementar à modalidade RC estabelecimentos comerciais e/ou industriais, ou seja, não pode ser contratada isoladamente. As demais modalidades de RC geral também possibilitam a sua contratação, à exceção do RC familiar. Merece atenção o fato de que a importância segurada não pode ser superior ao valor contratado para a cobertura principal, seja qual for a modalidade.
    Embora o seguro de responsabilidade civil geral exclua danos causados a veículos, porque o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (ramo de automóveis) cobre esses riscos, há situações específicas em que é necessária a contratação da cobertura de riscos contingentes – veículos terrestres motorizados.
    Por exemplo, essa cobertura é adequada a uma empresa de entregas ou de serviços de motoboys que não utiliza regularmente carros de empregados ou de terceiros. Entretanto, se o uso que faz desses veículos for frequente e regular, a empresa deve contratar o seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos (RCF-V).

    Extensão da cobertura:

    Mediante a contratação de cobertura adicional RC contingente – transporte de empregados, a empresa pode estender a cobertura de RC riscos contingentes – veículos terrestres motorizados para transportar seus empregados em veículos de terceiros, habitualmente.
    A boa notícia é que não há cobrança de prêmio adicional, porque não há necessidade de capital segurado isolado.

    Riscos cobertos :

    A modalidade RC riscos contingentes – veículos terrestres motorizados cobre riscos contra acidentes de veículos em circulação de veículos, quando estiverem comprovadamente a serviço eventual da empresa segurada. Essa cobertura é válida apenas para a proteção dos interesses da empresa. Em hipótese alguma beneficia proprietários de veículos que prestam serviços a ela.
    Essa cobertura anula a exclusão da cobertura para danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço da empresa segurada, incluída nas condições gerais do contrato.

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    Seguro de Responsabilidade D&O
    [vc_column_text]

    Tomar uma decisão envolve riscos, possíveis perdas para a empresa e, consequentemente, prejuízos a terceiros.
    Tais prejuízos podem comprometer o patrimônio pessoal do executivo, bem como o dos demais dirigentes que administram a empresa.

    O Seguro D&O protege o executivo com soluções e serviços em caso de reclamações de terceiros relacionadas às suas responsabilidades como gestor.
    Garante o patrimônio dos administradores cada vez mais vulneráveis a responder pessoalmente por seus atos no desempenho de suas funções, uma vez que o mercado aponta tendência de aumento significativo de ações judiciais contra empresas e seus dirigentes.

    Riscos cobertos :
    Inicialmente, os custos de defesa e, após o julgamento, o acordo extrajudicial consentido pela seguradora ou indenização sentenciada pelo juiz.
    O seguro também adianta despesas dos segurados em caso de penhora “on-line” e bloqueio de recursos.

    Veja em que situações ele pode ser utilizado:

    • Aspecto Tributário – suspeita de sonegação fiscal.
    • Reclamação Trabalhista – Reclamações de empregados por término indevido de trabalho, discriminação, assédio moral ou sexual.
    • Fornecedores – Reclamações de fornecedores por alegada prática ilegal do administrador, término indevido de contrato, entre outras reclamações.
    • Acionistas – Possíveis prejuízos de acionistas, atribuindo-se a responsabilidade ao sócio majoritário.

    Proteção para todos os diretamente envolvidos com a administração da empresa:

    • Diretores estatutários e não estatutários
    • Administradores
    • Membros do conselho de administração, fiscal e jurídico
    • Risk managers
    • Procuradores com poderes de gestão

    Cobertura Internacional:

    • Uma reclamação de responsabilidade civil do administrador pode ser feita em qualquer parte do mundo. Por esse motivo, oferecemos um seguro com cobertura mundial.

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    Condomínios, proprietários e locatários de imóveis
    [vc_column_text]

    São frequentes as ocorrências em condomínios que podem resultar em ações de responsabilidade civil, como danos corporais causados por mau funcionamento de elevadores e queda de um objeto ou de parte do revestimento da fachada do prédio sobre transeuntes ou veículos. Sem o seguro de RC, as despesas com indenização têm que ser rateadas entre todos os condôminos.

    A modalidade de RC condomínios, proprietários e locatários de imóveis cobre riscos contra situações como essas, podendo ser contratada por quaisquer tipos de condomínio, inclusive comerciais (como centros empresariais), industriais e profissionais (centros médicos, por exemplo).

    Essa modalidade atende também proprietários e locatários de imóveis desses condomínios. Por exemplo, o proprietário de uma unidade do condomínio pode contratar RC condomínio para responder pela proporção de responsabilidade civil que ele mesmo pode ter na qualidade de condômino.

    Riscos cobertos :

    • A cobertura se refere à responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado no contrato. As condições gerais de responsabilidade civil excluem da cobertura danos causados a sócios, não os considerando terceiros. Porém, na modalidade condomínio, proprietários e locatários de imóveis o conceito muda, equiparando-se sócios a terceiros, ou seja, estendendo a cobertura a eles.

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    Guarda de veículos de terceiros
    [vc_column_text]

    Alguns estabelecimentos que têm estacionamento comunicam a seus clientes que não se responsabilizam por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer outra espécie causados aos veículos ali estacionados.
    Essa advertência, no entanto, não elimina nem reduz a responsabilidade civil do estabelecimento. Ocorrendo danos aos veículos dos clientes, o estabelecimento provavelmente terá que responder por eles.
    Essa modalidade de RC cobre riscos que podem atingir quem tiver sob sua responsabilidade a guarda de veículos de terceiros, como:

    • Estacionamentos e garagens para o público em geral;
    • Estacionamentos e garagens privativos;
    • Estacionamentos e garagens em condomínios;
    • Oficinas mecânicas.

    É grande o número de empresas com exposição aos riscos cobertos por essa modalidade de seguro de RC. As principais garantias são contra colisão, furto e roubo de veículos, além de incêndios e explosões que venham a atingi-los. Em algumas seguradoras, o número de apólices emitidas com essa cobertura aproxima-se dos 60% da carteira de responsabilidade civil.

    Riscos cobertos:

    A cobertura é a responsabilidade civil da empresa segurada (estacionamentos, garagens, condomínios, oficinas mecânicas, etc.), decorrente de danos sofridos por veículos de terceiros sob sua guarda nos locais indicados na apólice.
    Trata-se de cobertura ampla, uma vez que não está limitada a riscos específicos, como colisões, incêndios, “arranhões”, queda de objetos etc.
    Há restrição, contudo, no que se refere à guarda e ao local. A guarda tem que ser do segurado e os locais devidamente especificados na apólice. Para veículos que são mantidos sob a guarda do segurado ou em locais não especificados há coberturas adicionais.
    Essa modalidade é uma das poucas que prevê cobertura ao segurado para danos e bens sob sua custódia, ao contrário do que dispõem as condições gerais, que excluem essa cobertura e, explicitamente, a cobertura de danos a veículos sob guarda do segurado.
    O seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total dos veículos, salvo convenção em contrário. A cobertura não abrange roubo ou furto parcial (como furto de espelho ou de antena).
    Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com identificação e horário de permanência, a cobertura de furto só será válida nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo do estacionamento, garagem, oficina, etc na fuga do bandido com o carro furtado.
    No caso de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estacionamentos ou garagens, esse seguro abrange também a responsabilidade civil do segurado contra riscos nas operações de abastecimento, reparo ou manutenção de veículos nesses locais.

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    Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
    [vc_column_text]

    Obras civis (construção, demolição etc) e serviços de instalação e montagem de máquinas e equipamentos são operações complicadas que frequentemente resultam em danos corporais e materiais.
    Na reforma de um prédio de 10 andares, por exemplo, o risco é alto. A queda de pedaços de material pode danificar carros ou machucar pessoas. Também é elevado o risco de empregados feridos.
    Riscos como esses, de obras de maior porte, só têm cobertura do RC obras civis, montagem/instalação. A maioria das demais modalidades, como RC estabelecimentos comerciais e industriais, RC condomínio e RC guarda de veículos de terceiros, garante apenas danos decorrentes de pequenos reparos para manutenção do imóvel.

    Risco coberto:

    A modalidade RC obras civis, montagem/instalação cobre a empresa segurada contra riscos de acidentes causados pelas obras civis e/ou pelos serviços de montagem, reparo e instalação especificados no contrato.

    Exemplos de obras civis cobertas: construção, demolição, reforma ou pintura, abertura de galerias, terraplanagem etc. realizados em locais de terceiros.

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    Prestação de serviços em locais de terceiros
    [vc_column_text]

    Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica. As modalidades afins não cobrem riscos dessa natureza. Veja a diferença entre elas:
    RC estabelecimentos comerciais e industriais cobre determinadas operações fora do local do segurado, como carga e descarga. Mas são sempre operações que têm origem no local da empresa segurada e não operações realizadas em local de terceiro. A modalidade cobre também algumas atividades em locais de terceiros, desde que não envolvam construção, demolição, manutenção.
    RC obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e equipamentos garante atividades de construção, demolição, grandes reformas e similares.
    RC prestação de serviços em locais de terceiros garante serviços de manutenção.

    Riscos cobertos:

    O seguro RC prestação de serviços em locais de terceiros garante riscos contra acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados no contrato, em locais de terceiros.
    Os serviços devem ser discriminados na apólice: limpeza de escritórios, manutenção de elevadores etc.
    A cobertura está condicionada à existência de contrato entre a empresa segurada e seus clientes. Porém, não está restrita a contratos escritos. Contratos verbais também estão cobertos.
    A rigor, o contratante dos serviços não seria um terceiro, mas a apólice esclarece que o considera como tal.

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    Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros
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    Uma empresa pode ser responsabilizada por danos causados por suas mercadorias durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada. Empresas que fabricam ou manipulam produtos perigosos à saúde, por exemplo, estão expostas a esse risco também conhecido como responsabilidade subsidiária.
    A cobertura dessa modalidade de responsabilidade civil subsidiária do segurado garante danos materiais ou corporais causados a terceiros, devido a explosão, incêndio ou vazamento de mercadorias transportadas.
    Esses riscos estarão cobertos ainda que o transporte seja contratado a terceiros e os danos tenham sido causados ou não por acidente com o veículo transportador.
    O seguro considera veículos os meios de transporte pertencentes às linhas regulares de navegação aquática ou aérea, vagões ferroviários ou veículos rodoviários licenciados. Vale destacar que a cobertura só protege os interesses do segurado, ou seja, não abrange os proprietários e/ou concessionários dos veículos transportadores.

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    Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares
    [vc_column_text]

    Apólices de RC estabelecimentos comerciais e/ou industriais geralmente cobrem danos decorrentes de promoção de eventos artísticos, esportivos, festas promocionais e similares, seja porque há cobrança de ingressos, seja porque são realizados em locais de terceiros.
    No entanto, para realizações eventuais e de curta duração existe a modalidade RC promoção de eventos artísticos, esportivos e similares.
    A cobertura responde por danos decorrentes de acidentes que ocorrerem durante a realização do evento promovido pelo segurado.

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